Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9285/2021
    1.1. Anexo(s)6453/2008, 5034/2009, 9860/2012
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 6453/2008.
3. Responsável(eis):JOSE EDIMAR BRITO MIRANDA - CPF: 01103016172
SERGIO LEAO - CPF: 21069492191
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JOSE EDIMAR BRITO MIRANDA
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA FAZENDA
7. Distribuição:5ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
9. Proc.Const.Autos:MARLA CRISTINA LIMA SOUSA (OAB/TO Nº 5749)
10. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 852/2022-SEPLE

Sessão 33ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 01/06/2022
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relatora Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
Pedido de vista Conselheiro ALBERTO SEVILHA
Votação/Resultado Pedido de Vista
Quórum

Preliminar: A Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Relatora) desacolheu a preliminar de prescrição da pretensão reparatória arguida pelos recorrentes senhores José Edmar Brito Miranda e Sérgio Leão. A preliminar foi REJEITADA, por unanimidade, conforme o voto apresentado.

 

Mérito: A Conselheira Relatora apresentou voto pelo conhecimento do Recurso Ordinário, interposto conjuntamente pelos recorrentes, para, no mérito, negar provimento em relação ao recorrente Sérgio Leão e conceder provimento parcial no respeitante ao recorrente José Edmar Brito Miranda, de modo a reformar o Acórdão da Segunda Câmara do TCE nº 589/2021 para tornar insubsistente a multa aplicada ao senhor José Edmar Brito Miranda e rever, de ofício, o montante total do débito imputado ao referido recorrente, mantendo os demais termos do Acórdão recorrido.

 

Não houve discussão. Posta a matéria em votação, acompanhou a Relatora o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar. Na sequência, pediu vista o Conselheiro Alberto Sevilha.

 

Conselheiros presentes: José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha.

 

Conselheiro Substituto convocado: Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 29/2022).

 

Conselheiro ausente: Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

 

Observação Ao Gabinete da 6ª Relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 01 do mês de junho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
GLENDA FABRINNE FERREIRA, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES EM SUBSTITUIÇÃO, em 01/06/2022 às 17:52:08
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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